EDITAL 02/2021 PONTO DE CULTURA CIRCO DA GENTE BOLSA DE PESQUISA E CRIAÇÃO

EDITAL 02/2021 DO PONTO DE CULTURA CIRCO DA GENTE PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA E CRIAÇÃO ARTÍSTICA A ARTISTAS, ARTE-EDUCADORES E AGENTES CULTURAIS

Informações iniciais

Período de inscrição: 24 a 31 de maio de 2021

Quem pode se inscrever: Artistas, arte educadores e agentes culturais – pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos que comprovadamente atuem na área artístico-cultural há no mínimo 2 (dois) anos, residentes em comunidades periféricas e distritos do município de Ouro Preto.

Número de contemplados: 12 contemplados, sendo assim distribuídos entre as áreas:

Agentes culturais com atividades voltadas para as culturas afro-brasileiras e indígenas – 2 bolsas

Artistas e arte-educadores circenses – 4 bolsas

Capoeira – 2 bolsas

Dança – 2 bolsas

Maracatu – 1 bolsa

Teatro – 1 bolsa

Valor da bolsa: R$2.500,00

Critérios de seleção: Coerência, Viabilidade, Expressividade, Histórico.

Formato de inscrição: Preenchimento do formulário de inscrição online.

O que é a bolsa e para quê: O recurso é destinado à produção de microprojetos de pesquisa e/ou criação artístico-cultural, manutenção de processos artísticos, memória e registro de trajetória cultural, formação em arte-educação. Manutenção dos artistas em face das restrições impostas pela pandemia.


Link para inscrição: https://forms.gle/9VCGucuCpTgtrW3N6



A OCA Organização Cultural Ambiental, entidade cultural sem fins lucrativos, certificada como “Ponto de Cultura Circo da Gente” nos termos da lei 13.018/2014, institui o presente edital, em conformidade com as condições abaixo:

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 12 (doze) microprojetos, relativos ao Edital nº 02/2020 de Credenciamento de Pontos de Cultura – Pessoa Jurídica, que foi elaborado em conformidade com o art. 2º, inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual 47.891/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Estadual nº 48.059, de 8 de outubro de 2020, bem como a Resolução da Secult nº 35, de 16 de outubro de 2020, nas áreas de Educação e Assistência Social, a serem desenvolvidos até junho/2021, mediante o recebimento de bolsas e sob tutoria, nos termos do item 8 deste Edital.

1.2. As bolsas estão previstas com a seguinte configuração:

1.2.1. Serão 12 (doze) bolsas para artistas, arte-educadores e agentes culturais nas áreas de atividades voltadas para as culturas afro-brasileiras e indígenas, circo, capoeira, dança, maracatu e teatro;

1.2.2. Cada selecionado receberá a importância total de R2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), paga em duas parcelas sendo a primeira após assinatura do contrato e a segunda após entrega do relatório de execução.

1.2.3. O valor será destinado à pesquisa e/ou criação artístico-cultural, desenvolvimento de ações formativas em seus territórios, memória e registro de trajetória cultural, formação em arte-educação.

1.2.4. Não havendo inscrição, e se houver desistência ou desclassificação de um candidato em alguma das áreas as bolsas poderão ser remanejadas para outras áreas.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Poderão se inscrever artistas, arte-educadores e agentes culturais, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes em comunidades periféricas e distritos do município de Ouro Preto, que comprovadamente atuem na área cultural há no mínimo 2 (dois) anos e disponha de conta corrente ou poupança para recebimento da(s) importância(s) descrita(s) neste edital;

2.2. Os interessados deverão comprovar ações culturais que tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação e desenvolvimento de trabalhos na área, com comprovação mediante apresentação de portfólio.

2.3. É vedada a participação de:

2.3.1. Empregado, estagiário ou terceirizado a serviço do Ponto de Cultura;

2.3.2. Parentes até o terceiro grau civil de funcionários do Ponto de Cultura;

2.3.3. Pessoas que tenham grau de parentesco até o terceiro grau civil com membros do corpo técnico, em áreas de atuação que esses membros sejam responsáveis pela seleção;

2.3.4. Servidores públicos de âmbito federal, estadual ou municipal;

2.3.5. É vedada a participação de candidatos que tenham sido proponentes de projetos contemplados nos editais da Lei Aldir Blanc lançados pela Secretaria de Cultura do Estado de Minas Gerais de 2020.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através de formulário online, disponibilizado no site da OCA “Ponto de Cultura Circo da Gente” https://www.ocaouropreto.org.br/ do dia 24 de maio até às 17 horas do dia 31 de maio de 2021.

3.2. O candidato deverá realizar sua inscrição se atentando aos seguintes campos dispostos no formulário:

• Dados pessoais e de contato. O e-mail indicado pelo proponente será a forma prioritária de contato;

• Carteira de identidade e CPF;

• Comprovante de residência atual;

• Currículo atualizado;

• Portfólio atualizado, comprovando experiência na área;

• Apresentação do microprojeto, com explicações gerais da proposta e seu desenvolvimento. Apontar quais são as pretensões, sejam elas teóricas e/ou práticas, inerentes ao microprojeto (até 3000 caracteres);

• Justificativa, com explicações sobre as motivações do microprojeto e sua relevância (até 2500 caracteres);

• Objetivos: geral e específicos;

• Portfólio do projeto, que poderá conter textos, imagens e links que auxiliem na compreensão do que está sendo proposto e do percurso do artista (anexar documento máximo 10 páginas);

• Carta de intenção, explicando como o projeto se relaciona com a produção artística do candidato, quais suas intenções com ele, desdobramentos possíveis e como esta bolsa pode impactar sua pesquisa, criação ou vivência artística (até 3000 caracteres).

3.3. Será aceita somente uma proposta por candidato.

3.4. Caso o proponente erre o preenchimento do formulário, poderá fazer nova inscrição, sendo que será considerada a última.

3.5. É de responsabilidade do candidato prever a viabilidade técnica do microprojeto, de acordo com o cronograma apresentado.

3.6. É vedada a inscrição que não apresente uma proposta original, de autoria do proponente.

3.7. Dúvidas serão sanadas exclusivamente através do email social@ocaouropreto.org.br, até às 16 horas do dia 31 de maio de 2021, último dia de inscrição.

3.8. Serão eliminadas propostas que:

3.8.1. Não apresentarem todos os documentos solicitados.

3.8.2. Contenham comprovantes de endereço sem data.

3.8.3. Contenham documentos ilegíveis, impossibilitando a confirmação das informações.

3.8.4. Contenham propostas que estimulem discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual ou qualquer outra questão relacionada a intolerância à grupos sociais.

3.9. O Ponto de Cultura não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrições em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

3.10. O Ponto de Cultura orienta que os candidatos não deixem suas inscrições para as últimas horas, a fim de evitar instabilidades e lentidão do site.

3.11. Não serão aceitos pedidos de inscrição, bem como documentos comprobatórios remetidos e entregues após o horário e o prazo de submissão estipulados no Edital ou por outros meios que não o formulário indicado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção será realizada em 2 (duas) etapas, conforme descrito:

4.1.1. 1ª Fase (triagem documental): fase de caráter eliminatório. Serão analisadas a adequação da documentação enviada pelos proponentes no ato da inscrição, de acordo com o descrito neste edital (item 3). A análise será realizada pela equipe do Ponto de Cultura.

4.1.2. 2ª Fase: fase de caráter classificatório e eliminatório. Somente as propostas aprovadas na primeira etapa serão avaliadas e classificadas por um Corpo Técnico, composto por membros do Ponto de Cultura com comprovada experiência nas áreas artística, social e de gestão cultural.

4.2. O Corpo Técnico será composto por no mínimo 3 (três) profissionais da OCA - Ponto de Cultura Circo da Gente.

4.3. O Corpo Técnico classificará as propostas observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento das propostas, levando em consideração os critérios a seguir:

• Coerência: conexão da proposta com o percurso do candidato, relevância, qualidade e originalidade;

• Viabilidade: avaliação se a proposta é viável no contexto desta seleção e das restrições impostas devido a situação sanitária global;

• Expressividade: avaliação da capacidade de articulação, clareza das ideias e motivações que envolvem o projeto;

• Histórico: avaliação de currículos e histórico de atuação na área;

Parágrafo primeiro: o presente edital busca propostas e candidatos que tenham interesse em processos e experiências em ambiente colaborativo, abertos a proposições e trocas efetivas entre os selecionados e o Ponto de Cultura bem como abertura para discussão com os grupos das outras linguagens artísticas do microprojeto. Não há restrição de formato de microprojeto a ser desenvolvido. Ressalta-se que o Ponto de Cultura, busca com este programa, contemplar fazedores de cultura que reflitam sobre questões relativas ao seu território, bem como as questões das culturas afro-brasileira e indígena.

Parágrafo segundo: Ressalta-se ainda que devido às necessidades sanitárias e respeitando as orientações dos órgãos competentes, todos os processos propostos se darão por meios digitais em plataformas previamente informadas.

4.4. O Corpo Técnico indicará as inscrições aprovadas valendo-se também de critérios que visem a formação de um grupo plural, baseado na equanimidade de:

• Território - ampliando o acesso de candidatos das comunidades periféricas e distritos do município de Ouro Preto;

• Gênero;

• Raça e etnia.

4.5. O Corpo Técnico poderá eliminar propostas que julguem colocar em risco a integridade do participante ou dos espectadores.

4.6. Os 12 (doze) microprojetos selecionados serão divulgados no site do Ponto de Cultura, conforme cronograma.

4.7. Os selecionados serão divulgados em ordem alfabética e não terão suas notas divulgadas.

4.8. Serão anunciados 05 (cinco) suplentes, a serem chamados, de acordo com a ordem classificatória, em caso de desistência ou não comparecimento de selecionados. Suas notas não serão divulgadas.

4.9. Divulgado o resultado, os selecionados terão 02 (dias) dias para encaminhar, via e-mail, os documentos para efetivação da participação no presente edital, sanarem eventuais pendências nessa documentação requerida:

4.9.1. Assinatura no contrato;

4.9.2. Documento com dados bancários para fornecimento da bolsa;

4.9.3. Retrato e minibiografia que constará no site do microprojeto.

4.10. O não encaminhamento da documentação de acordo com as datas previstas acarretará eliminação do selecionado e convocação de suplente.

4.11. As 12 (doze) vagas poderão não ser preenchidas caso:

4.11.1. o edital não receba inscrições suficientes;

4.11.2. o Corpo Técnico considere que não há inscrições em quantidade suficiente que atendam aos critérios mínimos, descritos no item 4.4.

4.12. As decisões do Corpo Técnico serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.

5. CRONOGRAMA

Inscrições: 24 de maio a 31 de maio de 2021

Seleção: 01 a 04 de junho de 2021

Resultado: 05 de junho de 2021

Assinatura do termo de compromisso: 06 a 10 de junho de 2021

Pagamento da primeira parcela: até dia 15 de junho de 2021

Tutoria: 15 a 20 de junho de 2021

Pagamento da segunda parcela: até dia 30 de junho mediante apresentação do relatório de execução

Execução e conclusão do Microprojeto: 10 de junho a 30 de junho de 2021

6. DA TUTORIA

6.1. Os selecionados terão a oportunidade de desenvolver seus projetos sob a orientação de tutores com trabalho reconhecido em áreas artísticas.

6.2. A tutoria acontecerá por meio de conferências online coletivas e individuais caso sejam necessárias. O cronograma será combinado com os tutores no primeiro encontro.

6.3. Serão realizadas master classes com os contemplados de todas as áreas de microprojetos (atividades voltadas para as culturas afro-brasileiras e indígenas, circo, capoeira, dança, maracatu e teatro) para a promoção da troca de conhecimentos e experiências.

6.4. Tutores irão orientar o proponente quanto ao compartilhamento de processos e disponibilização dos resultados da pesquisa em uma plataforma digital a ser indicada.

6.5. As tutorias acontecerão entre as datas previstas no cronograma, de acordo com o item 5 deste edital.

6.6. Datas e horários das tutorias individuais, caso necessárias, serão combinados entre tutores e selecionados.

6.7. O Ponto de Cultura informará com antecedência a plataforma a ser utilizada nas conferências online a fim de permitir que os participantes possam tomar as medidas necessárias, viabilizando sua participação nas tutorias.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

7.1. Entregar ao Ponto de Cultura, conforme descrito neste edital e dentro dos prazos previstos, as documentações para efetivação da participação e liberação da bolsa.

7.2. Dispor de equipamentos, instrumentos e das condições necessárias (acesso à internet, por exemplo) para participar da tutoria e executar a proposta.

7.3. Desenvolver o microprojeto proposto.

7.4. Gravar um vídeo de até 3 minutos apresentando seu projeto. O vídeo será divulgado nas mídias sociais e no canal oficial da OCA Ponto de Cultura Circo da Gente no YouTube.

7.5. Comunicar imediatamente ao Ponto de Cultura a desistência ou impossibilidade de dar prosseguimento ao microprojeto.

7.6. Citar o Ponto de Cultura quando realizar promoção do objeto deste edital, seja por redes sociais, rádio, meios televisivos ou outros, com as chancelas e descrição a serem informadas em contrato. Devem constar na divulgação final do projeto as logomarcas que assinam a Lei Aldir Blanc, que serão disponibilizadas pelo Ponto de Cultura Circo da Gente.

7.7. Apresentar ao Ponto de Cultura um relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico. Este relatório deverá apresentar os trabalhos desenvolvidos, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, segundo o cronograma apresentado. Deve conter registro dos processos de pesquisa e criação, assim como uma apresentação que viabilize a compreensão do microprojeto desenvolvido, podendo ser texto, vídeo, áudio, fotos, anotações, partituras, dentre outros meios que julgarem necessários. Os registros serão compartilhados em plataforma digital e de acordo com parâmetros a serem apresentados no início dos trabalhos, ficando permitido ao Ponto de Cultura a utilização para divulgação do microprojeto ou outros fins, tanto por meio da internet ou impressos.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO PONTO DE CULTURA

8.1. Prestar as informações e auxílio tutorial necessário para a realização das atividades.

8.2. Cumprir com prazos e disposições colocadas neste edital.

8.3. Fornecer a importância total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao beneficiado, dividida em 2 (duas) parcelas, por meio de transferência bancária eletrônica ou cheque, para a conta bancária informada.

8.4. Realizar através de seu site e mídias sociais divulgação dos microprojetos.

8.5. Criar meios para a divulgação e acesso público ao material desenvolvido no programa através de plataforma virtual.

9. CONCESSÃO DE BOLSA E PAGAMENTOS:

9.1. Cada proponente selecionado receberá a importância total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dividida em 2 (duas) parcelas, por meio de transferência bancária eletrônica ou cheque, para a conta bancária informada pelo selecionado.

9.2. A primeira parcela será paga até o dia 15 de junho de 2021 e a segunda parcela será paga até o dia 30 de junho de 2021 mediante a apresentação do relatório de execução;

9.3. Não será realizado o pagamento das bolsas em contas de terceiros.

9.4. A bolsa tem como objetivo financiar a execução total do projeto inscrito.

9.5. A informação de dados bancários incorretos poderá acarretar atrasos no depósito.

10. DAS SANÇÕES

10.1. Se o proponente beneficiado não realizar o microprojeto, será impedido de participar dos demais editais do Ponto de Cultura pelo prazo de 2 (dois) anos e deverá reembolsar o recurso recebido.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Ao se inscrever neste edital o proponente manifesta sua concordância com:

11.1.1. As normas do presente edital público;

11.1.2. A aceitação expressa do presente edital, termo de responsabilidade, pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, além de autorização para promoção e publicidade do microprojeto, incluindo, nesta autorização, a utilização do nome e da imagem do proponente por parte do Ponto de Cultura, quando em participação nas ações culturais ou outros momentos de desenvolvimento do microprojeto;

11.1.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição;

11.1.4. O recurso concedido pelo Ponto de Cultura não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital;

11.1.5. O Ponto de Cultura reserva para si o direito de, a qualquer momento, entrar em contato com os participantes, para solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de pesquisa;

11.1.6. O candidato beneficiado autorizará o Ponto de Cultura, ao final do microprojeto, exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar o resultado obtido, em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural do Instituto.

11.2. O Ponto de Cultura não se responsabilizará pela aquisição de equipamentos e/ou materiais necessários para o desenvolvimento da proposta artística.

11.3. O Ponto de Cultura divulgará o resultado em seu site e redes sociais até o final do dia descrito no cronograma, não se responsabilizando a disponibilizá-lo nas primeiras horas do dia citado.

11.4. Os casos omissos deste edital serão deliberados pela diretoria da OCA Ponto de Cultura Circo da Gente e divulgados no site da instituição

11.5. Caso seja necessário, o Ponto de Cultura poderá comunicar a prorrogação das datas previstas no cronograma.

Ouro Preto, Minas Gerais, 20 de maio de 2021.

OCA ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL - PONTO DE CULTURA CIRCO DA GENTE