EDITAL 01/2021 PONTO DE CULTURA CIRCO DA GENTE BOLSA APRENDIZAGEM

EDITAL 01/2021 – PONTO DE CULTURA CIRCO DA GENTE PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE APRENDIZAGEM PARA ALUNOS PARTICIPANTES DE PROJETOS DA OCA

Informações iniciais

Período de inscrição: 24 a 31 de maio de 2021

Quem pode se inscrever: Alunos participantes dos projetos desenvolvidos pela OCA Organização Cultural Ambiental – Ponto de Cultura Circo da Gente.

Número de contemplados: 25

Valor da bolsa: R$400,00 (quatrocentos reais)

Critérios de seleção: Estar devidamente matriculado e frequente nas atividades dos projetos desenvolvidos pela OCA Organização Cultural Ambiental. Participação, interesse e compromisso nas aulas. Vulnerabilidade social agravada pela pandemia.

Formato de inscrição: Preenchimento do formulário de inscrição online ou físico.

O que é a bolsa e para quê: O recurso é destinado a estimular os estudos e contribuir na manutenção dos alunos em face das restrições impostas devido a situação sanitária global.


Link para inscrição: https://forms.gle/HJUwPBnYRSKav2mY9


A OCA Organização Cultural Ambiental, entidade cultural sem fins lucrativos, certificada como “Ponto de Cultura Circo da Gente” nos termos da lei 13.018/2014, institui o presente edital, em conformidade com as condições abaixo:

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 25 (vinte e cinco) microprojetos, relativos ao Edital nº 02/2020 de Credenciamento de Pontos de Cultura – Pessoa Jurídica, que foi elaborado em conformidade com o art. 2º, inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual 47.891/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Estadual nº 48.059, de 8 de outubro de 2020, bem como a Resolução da Secult nº 35, de 16 de outubro de 2020, na(s) área(s) de Educação e Assistência Social a serem desenvolvidos até junho/2021, mediante o recebimento de bolsas, nos termos do item 8 deste Edital.

1.2. A bolsa de que trata este edital é BOLSA APRENDIZAGEM em que cada selecionado representado por seu responsável (mãe ou pai ou outros) receberá a importância total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), paga em duas parcelas conforme o cumprimento dos critérios de participação, após a assinatura do contrato. O valor será destinado ao apoio aos alunos participantes dos projetos desenvolvidos pela OCA e se dará da seguinte forma:

1.2.1. Pagamento da primeira parcela no valor de R$200,00 para 25 bolsas aos vinte e cinco primeiros classificados;

1.2.2. O recebimento da segunda parcela da Bolsa no valor de R$200,00 fica condicionado ao cumprimento dos critérios de participação, interesse e compromisso. O aluno que não cumprir com os critérios será desclassificado e será chamado um suplente conforme lista de classificação;

1.2.3. A primeira parcela será paga na primeira quinzena de junho e a segunda na segunda quinzena de junho, obedecendo ao disposto no inciso 1.2.2.

1.2.4. A concessão da bolsa é limitada a apenas uma inscrição por família, não impedindo a participação de outras crianças e adolescentes que compõem o mesmo núcleo familiar nas atividades do Ponto de Cultura.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Poderão se inscrever alunos através de representante legal, mãe ou pai do aluno, ou outro representante legal comprovado, com idade igual ou superior a 18 anos, que comprove domicílio no município de Ouro Peto e que disponha de conta corrente ou poupança para recebimento da(s) importância(s) descrita(s) neste edital;

2.1.1. Os interessados deverão comprovar que estão regularmente matriculados e frequentes nos Projetos da OCA – Ponto de Cultura Circo da Gente;

2.2. É vedada a participação de:

2.2.1. Empregado, estagiário ou terceirizado a serviço do Ponto de Cultura;

2.2.2 Parentes até o terceiro grau civil de funcionários do Ponto de Cultura;

2.2.3. Alunos desistentes dos Projetos da OCA – Ponto de Cultura Circo da Gente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através de formulário online, disponibilizado no site da OCA “Ponto de Cultura Circo da Gente” https://www.ocaouropreto.org.br/, ou formulário físico solicitado à coordenação social do Ponto de Cultura, do dia 24 de maio até às 17 horas do dia 31 de maio de 2021.

3.2. O candidato deverá realizar sua inscrição se atentando aos seguintes campos dispostos no formulário:

• Dados pessoais e de contato (o WhatsApp indicado pelo proponente será a forma prioritária de contato);

• Carteira de identidade e CPF (caso o número não conste no RG);

• Comprovante de residência atual;

• Responder às 3 (três) perguntas:

• Por que a bolsa é importante? Explicações sobre as motivações para recebimento da bolsa aprendizagem.

• Como a Bolsa pode ajudar no desenvolvimento de seus estudos e no enfrentamento do isolamento social?

• Como a pandemia afetou a vida e os estudos do aluno?

3.3. Constatando-se que o candidato inscreveu mais de uma vez, será considerada a última inscrição.

3.4. Dúvidas serão sanadas através do WhatsApp (31) 992348114 e e-mail social@ocaouropreto.org.br, até as 16 horas do dia 31 de maio de 2021, último dia de inscrição.

3.5. Serão eliminadas inscrições que:

3.5.1. Não apresentarem todos os documentos solicitados;

3.5.2. Contenham documentos ilegíveis, impossibilitando a confirmação das informações;

3.5.3. Contenham proposta que estimule discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual ou qualquer outra questão relacionada a intolerância à grupos sociais.

3.6. O Ponto de Cultura não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrições em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

3.7. O Ponto de Cultura orienta que os candidatos não deixem suas inscrições para a última hora, a fim de evitar instabilidades e lentidão do site.

3.8. Não serão aceitos pedidos de inscrição, bem como documentos comprobatórios remetidos e entregues após o horário e o prazo de submissão estipulados no Edital ou por outros meios que não o formulário indicado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção será realizada conforme descrito:

4.1.2. Triagem: de caráter eliminatório. Serão analisadas a adequação da documentação enviada pelos proponentes no ato da inscrição, de acordo com o descrito neste edital;

4.1.3. Seleção: de caráter classificatório e eliminatório. Apenas as inscrições selecionadas na primeira etapa serão avaliadas e classificadas pelo Corpo Técnico, composto por no mínimo 3 integrantes do Ponto de Cultura com comprovada experiência nas áreas de gestão cultural, artística e social.

4.2. O Corpo Técnico selecionará os candidatos observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento das propostas e levando em consideração os critérios a seguir:

· Ser aluno regularmente matriculado em projetos da OCA – Ponto de Cultura Circo da Gente;

· Participação, interesse e compromisso no desenvolvimento das atividades propostas nas aulas;

· Obter 80% de frequência nas aulas remotas;

· Vulnerabilidade Social agravada pela pandemia.

Parágrafo primeiro: Ressalta-se que o Ponto de Cultura, busca com este programa, contemplar seus alunos de modo a estimular os estudos e contribuir na manutenção dos mesmos em face das restrições impostas devido a situação sanitária global;

Parágrafo segundo: Ressalta-se ainda que devido às necessidades sanitárias e respeitando as orientações dos órgãos competentes, todos os processos propostos se darão por meios digitais em plataformas previamente informadas.

4.3. Os microprojetos selecionados (Bolsa aprendizagem) serão divulgados no site do Ponto de Cultura e nas suas mídias sociais, conforme cronograma.

4.4. Os 25 (vinte e cinco) selecionados serão divulgados em ordem alfabética.

4.5. Divulgado o resultado, os selecionados terão 3 (três) dias para encaminhar os documentos para efetivação da participação no presente edital e sanarem eventuais pendências nessa documentação requerida:

4.5.1. Assinatura do contrato;

4.5.2. Documento com dados bancários para fornecimento da bolsa;

4.5.3. Retrato e minibiografia que constará no site do microprojeto;

4.6. O não encaminhamento da documentação de acordo com as datas previstas acarretará eliminação do selecionado.

4.7. As 25 (vinte e cinco) vagas poderão não ser preenchidas caso o edital não receba inscrições suficientes.

4.8. As decisões do Corpo Técnico serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.

5. CRONOGRAMA

Inscrições: 24 de maio a 31 de maio de 2021

Seleção: 01 a 04 de junho de 2021

Resultado: 05 de junho de 2021

Assinatura do termo de compromisso: 06 a 10 de junho de 2021

Pagamento da primeira parcela: até dia 15 de junho de 2021

Pagamento da segunda parcela: até dia 30 de junho de 2021 mediante apresentação do relatório de execução

Execução e conclusão do Microprojeto: 10 de junho a 30 de junho de 2021

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS

6.1. Entregar ao Ponto de Cultura, conforme descrito neste edital e dentro dos prazos previstos, as documentações para efetivação da participação e liberação da bolsa.

6.2. Dispor de equipamentos, instrumentos e das condições necessárias (acesso à internet, por exemplo) para participar das aulas remotas.

6.3. Citar o Ponto de Cultura quando realizar promoção do objeto deste edital, seja por redes sociais, rádio, meios televisivos ou outros, com as chancelas e descrição a serem informadas em contrato.

6.4. Apresentar ao Ponto de Cultura um relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico, por meio de vídeo, fotos, áudio ou textos. Este relatório deverá apresentar os trabalhos desenvolvidos até a data, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, segundo o cronograma apresentado.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO PONTO DE CULTURA E DOS PAGAMENTOS

7.1. Prestar as informações e auxílios necessários para a realização das atividades.

7.2. Cumprir com prazos e disposições colocadas neste edital.

7.3. Fornecer a importância total de R$400,00 (quatrocentos reais) ao beneficiado, por meio de cheque ou transferência bancária eletrônica, paga em duas parcelas, conforme item 1.2.2 deste edital, para a conta bancária informada.

7.4. Realizar através de seu site e mídias sociais divulgação dos microprojetos.

7.5. Criar meios para a divulgação e acesso público ao material desenvolvido no programa através de plataforma virtual.

8. DAS SANÇÕES

8.1. Se o proponente beneficiado não realizar o microprojeto, isto é, não obtiver frequência mínima de 80% nas aulas, não houver participação, interesse e compromisso no período de 10 a 30 junho, será impedido de participar dos demais editais de bolsas do Ponto de Cultura pelo prazo de 2 (dois) anos.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Ao se inscrever neste edital o proponente manifesta sua concordância com:

9.1.1. As normas do presente edital público;

9.1.2. A aceitação expressa do presente edital, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, além de autorização para promoção e publicidade do microprojeto, incluindo nesta autorização a utilização do nome e da imagem do proponente por parte do Ponto de Cultura, quando em participação das ações culturais ou outros momentos de desenvolvimento do microprojeto;

9.1.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição;

9.1.4. A bolsa concedida pelo Ponto de Cultura não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital;

9.1.5. O Ponto de Cultura reserva para si o direito de, a qualquer momento, entrar em contato com os participantes, para solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de aprendizagem;

9.1.6. O proponente beneficiado autorizará o Ponto de Cultura, ao final do microprojeto, exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar o resultado obtido, em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural da OCA.

9.2. O Ponto de Cultura divulgará o resultado em seu site e redes sociais até o final do dia descrito no cronograma, não se responsabilizando a disponibilizá-lo nas primeiras horas do dia citado.

9.3. Os casos omissos deste edital serão deliberados pela diretoria do Ponto de Cultura e divulgados no site da instituição.

9.4. Caso seja necessário, o Ponto de Cultura poderá comunicar a prorrogação das datas previstas no cronograma.

Ouro Preto, Minas Gerais, 20 de maio de 2021.

OCA ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL - PONTO DE CULTURA CIRCO DA GENTE